Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei nº 13.709/2018 - Guia completo sobre proteção de dados pessoais no Brasil

Introdução à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Histórico Legislativo

  • 2010: Primeiras discussões no Congresso
  • 2014: Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
  • 2016: GDPR na União Europeia influencia debate brasileiro
  • 14/08/2018: Sanção da LGPD
  • 18/09/2020: Entrada em vigor (com exceção das sanções)
  • 01/08/2021: Fiscalização e aplicação de sanções pela ANPD

Objetivos da LGPD

  • Proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade
  • Estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados
  • Harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais
  • Empoderar os titulares de dados
  • Promover o desenvolvimento econômico com segurança jurídica

Princípios da LGPD

O tratamento de dados pessoais deve observar os seguintes princípios (Art. 6º da LGPD):

Finalidade

Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.

Necessidade

Limitação ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

Livre Acesso

Garantia de acesso facilitado e gratuito às informações sobre o tratamento.

Qualidade dos Dados

Exatidão, clareza, relevância e atualização conforme necessidade e finalidade.

Transparência

Informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento.

Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados.

A observância aos princípios será demonstrada pelo controlador mediante adoção de medidas internas e processos que assegurem o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e comprovem a eficácia dessas medidas.

Tipos e Classificação de Dados

Dados Pessoais

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (Art. 5º, I).

Exemplos:

  • Nome e sobrenome
  • Endereço residencial
  • Endereço de e-mail
  • Número de identificação (RG, CPF)
  • Dados de localização (endereço IP)
  • Identificadores em cookies online

Dados Pessoais Sensíveis

Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (Art. 5º, II).

Exemplos:

  • Exames médicos
  • Filiação partidária
  • Filiação religiosa
  • Dados biométricos (impressão digital, reconhecimento facial)
  • Orientação sexual
  • Dados genéticos

Dados Anonimizados

Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento (Art. 5º, III). Não se enquadram na LGPD quando o processo de anonimização for irreversível.

Comparação entre Dados Pessoais, Sensíveis e Anonimizados

Tipo de Dado Proteção pela LGPD Base Legal Necessária Tratamento por Terceiros
Dados Pessoais Comuns Sim Uma das 10 bases legais Possível com consentimento ou outra base legal
Dados Pessoais Sensíveis Sim - maior proteção Consentimento específico ou hipóteses legais específicas Restrito - apenas em situações específicas
Dados Anonimizados Não (se irreversível) Não se aplica Livre (quando irreversível)

Bases Legais para Tratamento (Art. 7º e 11º)

O tratamento somente será legítimo mediante uma das seguintes hipóteses:

1. Consentimento

Pelo titular ou representante legal, para finalidades específicas, mediante manifestação livre, informada e inequívoca.

2. Cumprimento de obrigação legal

Pelo controlador, como no caso de envio de informações à Receita Federal.

3. Execução de políticas públicas

Pela administração pública, na distribuição de benefícios, por exemplo.

4. Execução de contrato

Quando necessário para execução de contrato do qual seja parte o titular.

5. Exercício regular de direitos

Em processo judicial, administrativo ou arbitral, por exemplo.

6. Proteção da vida ou incolumidade física

Do titular ou de terceiro, em situações de emergência.

7. Tutela da saúde

Por profissionais da área ou por entidades sanitárias.

8. Legítimo interesse

Do controlador ou terceiro, exceto quando prevalecem direitos do titular.

9. Proteção do crédito

Incluindo disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Para dados sensíveis, o tratamento somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses (Art. 11): consentimento específico; obrigação legal; execução de políticas públicas; realização de estudos por órgão de pesquisa; execução de contrato; exercício regular de direitos; proteção da vida ou incolumidade física; tutela da saúde; garantia da prevenção à fraude e segurança do titular.

Direitos dos Titulares (Art. 17 a 22)

Confirmação e Acesso

Direito de confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados pessoais.

Correção

Atualização, correção ou

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